quarta-feira, 21 de abril de 2010

Joaquim José da Silva Xavier (Tiradentes)

Biografia

Ruínas da sede da Fazenda do Pombal, atualmente no município deRitápolis. Neste local nasceu Tiradentes, está prevista a construção de um memorial neste local.

Nascido em uma fazenda no distrito de Pombal, próximo ao arraial de Santa Rita do Rio Abaixo, à época território disputado entre as vilas de São João del-Rei e São José do Rio das Mortes, na Minas Gerais. O nome da fazenda "Pombal" é uma ironia da história: O Marquês de Pombal foi arqui-inimigo de Dona Maria I contra a qual Tiradentes conspirou, e que comutou as penas dos inconfidentes.

Joaquim José da Silva Xavier era filho do reinol Domingos da Silva Santos, proprietário rural, e da brasileira Maria Antônia da Encarnação Xavier (prima em primeiro grau de Jose Pereira de Magalhães), tendo sido o quarto dos sete filhos.

Em 1755, após o falecimento de sua mãe, segue junto a seu pai e irmãos para a sede da Vila de São José; dois anos depois, já com onze anos, morre seu pai. Com a morte prematura dos pais, logo sua família perde as propriedades por dívidas. Não fez estudos regulares e ficou sob a tutela de um padrinho, que era cirurgião. Trabalhou como mascate e minerador, tornou-se sócio de uma botica de assistência à pobreza na ponte do Rosário, em Vila Rica, e se dedicou também às práticas farmacêuticas e ao exercício da profissão de dentista, o que lhe valeu o apelido (alcunha) de Tiradentes, um tanto depreciativa. Não teve êxito em suas experiências no comércio.

Com os conhecimentos que adquirira no trabalho de mineração, tornou-se técnico em reconhecimento de terrenos e na exploração dos seus recursos. Começou a trabalhar para o governo no reconhecimento e levantamento do sertão brasileiro. Em 1780, alistou-se na tropa da Capitania de Minas Gerais; em 1781, foi nomeado comandante do destacamento dos Dragões na patrulha do "Caminho Novo", estrada que servia como rota de escoamento da produção mineradora da capitania mineira ao porto Rio de Janeiro. Foi a partir desse período que Tiradentes começou a se aproximar de grupos que criticavam a exploração do Brasil pela metrópole, o que ficava evidente quando se confrontava o volume de riquezas tomadas pelos portugueses e a pobreza em que o povo permanecia. Insatisfeito por não conseguir promoção na carreira militar, tendo alcançando apenas o posto de alferes, patente inicial do oficialato à época, e por ter perdido a função de comandante da patrulha do Caminho Novo, pediu licença da cavalaria em 1787.

Morou por volta de um ano na cidade carioca, período em que idealizou projetos de vulto, como o bondinho do Pão-de-Açúcar e a canalização dos rios Andaraí e Maracanã para a melhoria do abastecimento d'água no Rio de Janeiro; porém, não obteve aprovação para a execução das obras. Esse desprezo fez com que aumentasse seu desejo de liberdade para a colônia. De volta às Minas Gerais, começou a pregar em Vila Rica e arredores, a favor da independência daquela província. Organizou um movimento aliado a integrantes do clero e da elite mineira, como Cláudio Manuel da Costa, antigo secretário de governo, Tomás Antônio Gonzaga, ex-ouvidor da comarca, e Inácio José de Alvarenga Peixoto, minerador. O movimento ganhou reforço ideológico com a independência das colônias estadunidenses e a formação dos Estados Unidos da América. Ressalta-se que, à época, oito de cada dez alunos brasileiros em Coimbra eram oriundos das Minas Gerais, o que permitiu à elite regional acesso aos ideais liberais que circulavam na Europa.

[editar]A Inconfidência mineira

Ver artigo principal: Inconfidência Mineira
Variação da bandeira inconfidente, cerca de 1789.

Além das influências externas, fatores regionais e econômicos contribuíram também para a articulação da conspiração nas Minas Gerais. Com a constante queda na receita provincial, devido ao declínio da atividade da cana de açúcar, a administração de Martinho de Melo e Castro instituiu medidas que garantissem o quarto, imposto que obrigava os moradores das Minas Gerais a pagar, anualmente, cem arrobas de prata, destinadas à Real Fazenda. A partir da nomeação de Antônio da Cunha Meneses como governador da província, em 1782, ocorreu a marginalização de parte da elite local em detrimento de seu grupo de amigos. O sentimento de revolta atingiu o máximo com a decretação da derrama, uma medida administrativa que permitia a cobrança forçada de impostos atrasados, mesmo que preciso fosse confiscar todo o dinheiro e bens do devedor, a ser executada pelo novo governador das Minas Gerais, Luís Antônio Furtado de Mendonça, 6.º Visconde de Barbacena (futuro Conde de Barbacena), o que afetou especialmente as elites mineiras. Isso se fez necessário para se saldar a dívida mineira acumulada, desde 1762, do quinto, que à altura somava 538 arrobas de ouro em impostos atrasados.

O movimento se iniciaria na noite da insurreição: os líderes da "inconfidência" sairiam às ruas de Vila Rica dando vivas à República, com o que ganhariam a imediata adesão da população. Porém, antes que a conspiração se transformasse em revolução, em 15 de março de 1789 foi delatada aos portugueses por Joaquim Silvério dos Reis, coronel, Basílio de Brito Malheiro do Lago, tenente-coronel, e Inácio Correia de Pamplona, luso-açoriano, em troca do perdão de suas dívidas com a Real Fazenda. Anos depois, por sua delação e outros serviços prestados à Coroa, Silvério dos Reis receberia o título de Fidalgo.

Entrementes, em 14 de março, o Visconde de Barbacena já havia suspendido a derrama o que de esvaziara por completo o movimento. Ao tomar conhecimento da conspiração, Barbacena enviou Silvério dos Reis ao Rio para apresentar-se ao vice-rei, que imediatamente (em 7 de maio) abriu uma investigação (devassa). Avisado, o alferes Tiradentes, que estava em viagem licenciada ao Rio de Janeiro escondeu-se na casa de um amigo, mas foi descoberto ao tentar fazer contato com Silvério dos Reis e foi preso em 10 de maio. Dez dias depois o Visconde de Barbacena iniciava as prisões dos inconfidentes em Minas.

Dentre os inconfidentes, destacaram-se os padres Carlos Correia de Toledo e Melo, José da Silva e Oliveira Rolim e Manuel Rodrigues da Costa, o tenente-coronel Francisco de Paula Freire de Andrade, comandante dos Dragões, os coronéis Domingos de Abreu Vieira e Joaquim José dos Reis (um dos delatores do movimento), os poetas Cláudio Manuel da Costa, Inácio José de Alvarenga Peixoto e Tomás Antônio Gonzaga, ex-ouvidor.

Os principais planos dos inconfidentes eram: estabelecer um governo republicano independente de Portugal, criar manufaturas no país que surgiria, uma universidade em Vila Rica e fazer de São João del-Rei a capital. Seu primeiro presidente seria, durante três anos, Tomás Antônio Gonzaga, após o qual haveria eleições. Nessa república não haveria exército – em vez disso, toda a população deveria usar armas, e formar uma milícia quando necessária. Há que se ressaltar que os inconfidentes visavam a autonomia somente da província das Minas Gerais, e em seus planos não estava prevista a libertação dos escravos africanos, apenas daqueles nascidos no Brasil.

A leitura da sentença de Tiradentes (óleo sobre tela deLeopoldino Faria).
Óleo sobre tela de Leopoldino de Faria (1836-1911) retratando a Resposta de Tiradentes à comutação da pena de morte dos Inconfidentes.

[editar]Julgamento e sentença

Negando a princípio sua participação, Tiradentes foi o único a, posteriormente, assumir toda a responsabilidade pela "inconfidência", inocentando seus companheiros. Presos, todos os inconfidentesaguardaram durante três anos pela finalização do processo. Alguns foram condenados à morte e outros ao degredo; algumas horas depois, por carta de clemência de D. Maria I, todas as sentenças foram alteradas para degredo, à exceção apenas para Tiradentes, que continuou condenado à pena capital, porém não por morte cruel como previam as Ordenações do Reino: Tiradentes foi enforcado.

Os réus foram sentenciados pelo crime de "lesa-majestade", definida, pelas ordenações afonsinas e as Ordenações Filipinas, como traição contra o rei. Crime este comparado à hanseníase pelas Ordenações Filipinas:

Estátua mostrando Tiradentes a ser enforcado, na Praça Tiradentes, em Belo Horizonte.

-“Lesa-majestade quer dizer traição cometida contra a pessoa do Rei, ou seu Real Estado, que é tão grave e abominável crime, e que os antigos Sabedores tanto estranharam, que o comparavam à lepra; porque assim como esta enfermidade enche todo o corpo, sem nunca mais se poder curar, e empece ainda aos descendentes de quem a tem, e aos que ele conversam, pelo que é apartado da comunicação da gente: assim o erro de traição condena o que a comete, e empece e infama os que de sua linha descendem, posto que não tenham culpa.”[2]

Por igual crime de lesa-majestade, em 1759, no reinado de D. José I de Portugal, a família Távora, no processo dos Távora, havia padecido de morte cruel: tiveram os membros quebrados e foram queimados vivos, mesmo sendo os nobres mais importantes de Portugal. A Rainha Dona Maria I sofria pesadelos devido à cruel execução dos Távoras ordenado por seu pai D. José I e terminou por enlouquecer.

Em parte por ter sido o único a assumir a responsabilidade, em parte, provavelmente, por ser o inconfidente de posição social mais baixa, haja vista que todos os outros ou eram mais ricos, ou detinham patente militar superior. Por esse mesmo motivo é que se cogita que Tiradentes seria um dos poucos inconfidentes que não era tido como maçom.

E assim, numa manhã de sábado, 21 de abril de 1792, Tiradentes percorreu em procissão as ruas do centro da cidade do Rio de Janeiro, no trajeto entre a cadeia pública e onde fora armado o patíbulo. O governo geral tratou de transformar aquela numa demonstração de força da coroa portuguesa, fazendo verdadeira encenação. A leitura da sentença estendeu-se por dezoito horas, após a qual houve discursos de aclamação à rainha, e o cortejo munido de verdadeira fanfarra e composta por toda a tropa local. Bóris Fausto aponta essa como uma das possíveis causas para a preservação da memória de Tiradentes, argumentando que todo esse espetáculo acabou por despertar a ira da população que presenciou o evento, quando a intenção era, ao contrário, intimidar a população para que não houvesse novas revoltas.

Executado e esquartejado, com seu sangue se lavrou a certidão de que estava cumprida a sentença, tendo sido declarados infames a sua memória e os seus descendentes. Sua cabeça foi erguida em um poste em Vila Rica, tendo sido rapidamente cooptada e nunca mais localizada; os demais restos mortais foram distribuídos ao longo do Caminho Novo: Santana de Cebolas (atual Inconfidência, distrito de Paraíba do Sul), Varginha do Lourenço, Barbacena e Queluz (antiga Carijós, atual Conselheiro Lafaiete), lugares onde fizera seus discursos revolucionários. Arrasaram a casa em que morava, jogando-se sal ao terreno para que nada lá germinasse.

Cquote1.svgPortanto condenam o réu Joaquim José da Silva Xavier, por alcunha o Tiradentes, alferes que foi do Regimento pago da Capitania de Minas, a que, com baraço e pregão seja conduzido pelas ruas públicas ao lugar da forca, e nela morra morte natural para sempre, e que depois de morto lhe seja cortada a cabeça e levada a Vila Rica, onde no lugar mais público dela, será pregada em um poste alto, até que o tempo a consuma, e o seu corpo será dividido em quatro quartos, e pregados em postes, pelo caminho de Minas, no sítio da Varginha e das Cebolas, onde o réu teve as suas infames práticas, e os mais nos sítios das maiores povoações, até que o tempo também os consuma, declaram o réu infame, e seus filhos e netos tendo-os, e os seus bens aplicam para o Fisco e Câmara Real, e a casa em que vivia em Vila Rica será arrasada e salgada, para que nunca mais no chão se edifique, e não sendo própria será avaliada e paga a seu dono pelos bens confiscados, e mesmo chão se levantará um padrão pelo qual se conserve em memória a infâmia deste abominável réu; [...]Cquote2.svg
Sentença proferida contra os réus do levante e conjuração de Minas Gerais

quarta-feira, 14 de abril de 2010

CBN - A rádio que toca notícia - Arnaldo Jabor

CBN - A rádio que toca notícia - Arnaldo Jabor

Nem soberanos, nem vassalos: cidadãos

JOSÉ NÊUMANNE - O Estado de S.Paulo

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem encontrado muito relevantes motivos para sentir saudades do tempo em que andava pajeando sua candidata à própria sucessão, Dilma Rousseff, pelo País afora. Sem a presença do patrono no palanque, a candidata do PT à Presidência da República em outubro que vem já deu mostras de que não será tão fácil como imagina noço guia genial dos povos da floresta tropical, da roça no cerrado e dos morros da periferia operar o milagre da transformação do prestígio e da popularidade pessoais dele nos votos intransferíveis com que espera elegê-la sucessora.

Ela foi ao Rio, lá posou com Anthony Garotinho e elogiou o marido de Rosinha com tanto entusiasmo que, em vez de a ex-governadora fluminense ficar enciumada, quem ficou foi o aliadíssimo Sérgio Cabral, notoriamente inimigo figadal do líder campista. Depois, em prosseguimento ao vale de lágrimas com que pretende abrandar a imagem de Dama de Ferro das Alterosas aos Pampas, visitou o túmulo de Tancredo Neves no centenário do avô de Aécio. Este se sentiu no direito de reclamar de tal oportunismo, pois, mesmo sendo neto, se negara a tirar proveito eleiçoeiro da efeméride. Para não perder a ocasião de mostrar essa sua vocação para colecionar inimigos e enxotar aliados, a candidata do ex-Lulinha paz e amor resolveu cutucar o alto tucanato com vara curta ao lembrar uma tal de "chapa Lulécio", que, reunindo o presidente e o ex-governador, teria feito, em 2006, um estrago desgraçado na votação de Geraldo Alckmin no Estado natal daquele outro Alkmin, o José Maria. Mas, mostrando que não foi das melhores alunas de tiro do capitão Lamarca à época da guerra suja, em vez de alvejar o inimigo, acertou o próprio joelho ao propagar a "cristianização" do oponente, José Serra, no segundo maior colégio eleitoral da Federação (e berço de Cristiano Machado, abandonado pelo PSD, que, em 1950, preferiu sufragar o petebista Getúlio Vargas), ao juntar seu próprio nome ao do candidato do PSDB ao governo mineiro, Antônio Anastasia. O ex-governador paulista adorou a sugestão de "Dilmasia", por lhe ter lembrado azia e neoplasia. Mas o candidato governista Hélio Costa, do PMDB, detestou e obteve dela um pedido de desculpas. Por fim (e o PT espera que por último), em São Bernardo do Campo, berço do lulismo, criou polêmica ao se vangloriar da coragem de ter ficado no País, enquanto outros não ficaram, insinuando covardia de quem preferiu o exílio aos rigores da tortura nos cárceres da ditadura. É claro que, depois, se diria mal entendida. Mas só isso já deve ter bastado para mostrar ao paraninfo que, sem a ajuda dele, em sua atuação solo, até agora, a candidata tem disparado mais contra o próprio pé que atirado na cabeça do adversário.

Ainda é cedo para dizer que efeitos esses desatinos podem provocar no devaneio continuísta da companheirada. Mas pode ser que tenham servido de combustível para turvar o costumeiro senso comum, principal virtude pessoal e política do presidente da República. Do topo de seus 73% de apoio popular, Sua Excelência já vinha violando de maneira exagerada dois pecados capitais, a vaidade e o orgulho. Mas nem um extremado grau de soberba pode justificar isoladamente as investidas que Lula fez, continuada e deliberadamente, contra a legislação eleitoral e a Justiça especializada que existe para fazer com que ela seja cumprida. Em duas ocasiões ele debochou para plateias loucas para bajulá-lo das multas que lhe foram aplicadas por antecipar uma campanha eleitoral que não tinha sido (nem foi ainda) iniciada. Em vez de "arrecuá os arfe para garantir o resultado", como ensinam os técnicos no futebol da várzea, o ex-peladeiro perguntou ao público que o aplaudia quem se disporia a pagar por ele as multas cobradas.

E foi além. Na abertura de um encontro de tradicional aliado do PT, o Partido Comunista do Brasil (PC do B), cujo modelo de gestão é o da Albânia, o país mais atrasado da Europa e até recentemente uma das ditaduras mais cruéis do planeta, disse literalmente: "Não podemos ficar subordinados ao que um juiz diz que podemos ou não fazer." Depois, em São Bernardo do Campo, tentou corrigir o incorrigível dizendo-se (como Dilma o faria na ofensa aos exilados da ditadura) mal interpretado. Ao tentar negar o inegável, disse que, de fato, havia criticado os partidos políticos, que nada fazem para o Congresso Nacional aprovar uma legislação clara que balize definitivamente as decisões do Judiciário. Se o soneto foi péssimo, a emenda não foi lá uma obra prima. O presidente da República é o chefe partidário que tem mais poder no Legislativo na história recente do Brasil. Se ele quisesse, poderia ter proposto uma legislação eleitoral mais clara, que defenda mais os interesses dos representados e menos os dos representantes. Não o fez não porque não quis, mas por formar parte da elite dirigente, nada empenhada em garantir a igualdade de oportunidades para quem se candidata a mandatos executivos ou a representatividade mais justa da cidadania no Poder Legislativo. E mais interessada em assegurar os próprios privilégios por meio do continuísmo. Foi isso, aliás, que motivou esse palpite infeliz.

Ao reagir ao destempero do maioral do Executivo, o chefe do Judiciário deu a resposta cabível: "Nós não temos soberanos. Todos estamos submetidos à lei." A democracia é o Império da lei. O presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, encontrou a palavra certa para responder ao desaforo de Lula. Numa democracia, não há soberanos, cuja vontade determine o destino de todos. Nem vassalos pagando impostos para servi-los. No Estado Democrático de Direito, todos são cidadãos: do engraxate, que Lula foi na infância, ao presidente da República, cargo que ele ocupa por delegação legítima da maioria da cidadania. Os direitos do engraxate e os deveres do chefe de Estado são fixados pela lei impessoal e, só esta sim, suserana.

JORNALISTA E ESCRITOR, É EDITORIALISTA DO "JORNAL DA TARDE"

quarta-feira, 7 de abril de 2010

Atestado de antecedentes/ folha de antecedentes criminais

JOÃO LOPES: Delegado geral de Polícia, vice-diretor do Instituto de Identificação de Minas Gerais e especialista em Criminologia, em Direito Penal e Direito Processual Penal.





Atestado de antecedentes/ folha de antecedentes criminais

É muito comum que se faça confusão no entendimento do que é o Atestado de Antecedentes com o documento diverso, na forma e finalidade, chamado de Folha de Antecedentes Criminais, expedidos pelo Instituto de Identificação, que atende critérios do Sistema de Informações Policiais-SIP, de gerenciamento do banco de dados da Polícia Civil, em conformidade com os dispositivos legais que regulam a espécie.

O Atestado é expedido por solicitação pessoal do interessado, para atendimento a exigências de trabalho, viagens internacionais ou concurso público, só apresentando os dados possíveis, em face das garantias constitucionais de proteção à imagem, vida privada, honra e do princípio da Presunção de Inocência (artigo 5º, X e XLII, CF). Pode ser requerido, sem qualquer ônus financeiro, na sede do próprio Instituto, nas Unidades de Atendimento Integrado (UAI) ou nos 636 Postos de Identificação, vinculados às Delegacias de Polícia, no Interior. Apresenta três (03) modelos de núcleo de redação, como se demonstra:

a) “... nenhum registro de antecedente criminal foi encontrado em desfavor da pessoa qualificada”: para situação de quem nunca teve qualquer incidência penal ou, se as teve, foi reabilitado, com o conseqüente cancelamento das notas.

b) “... CONSTA(M) Registro(s) de antecedentes criminais”: quando há condenação a pena privativa de liberdade ou existe Mandado de Prisão em desfavor da pessoa.

c) “NÃO CONSTA registro de condenação criminal com trânsito em julgado contra a pessoa acima qualificada”: essa situação acontece quando o interessado possui contra si inquéritos e/ou processos em andamento, sem decisão condenatória definitiva.

Existe, também, há mais de ano, a possibilidade de se retirar o Atestado de Antecedentes pela Internet, através do site/link www.pc.mg.gov.br/atestado , o que pode ser feito na própria residência ou na sede da empresa que necessita do documento, facilitando o acesso do usuário que não possua qualquer tipo de restrição. Caso haja notas criminais, o interessado é obrigado a procurar uma Unidade Policial qualquer para se inteirar da solução provável para sua situação, que às vezes pode ser até a existência de ordem judicial de prisão por motivos cíveis ou criminais.

A Folha de Antecedentes Criminais (FAC), por outro lado, só é fornecida para Órgãos Policiais ou Judiciais, também a advogados que possuam mandato específico em causa criminal, para instrução de inquéritos ou processos e contém, esta sim, a totalidade dos registros policiais e processuais, inclusive em suporte da avaliação subjetiva a ser feita sobre vida pregressa, conduta social e moral exigidas como circunstâncias judiciais na fixação da pena (art. 59 CP), também para decreto, manutenção ou revogação de Prisão Provisória, em sede de habeas corpus ou garantias da espécie.

A inserção de dados policiais ou processuais no Sistema é feita por Autoridade Policial ou Judiciária, em decorrência de inquéritos ou processos, respectivamente. A alteração ou supressão desses registros só acontece a requerimento do Delegado de Polícia, em casos específicos, ou por comunicação/decisão judicial.

Prevalece a regra de que os dados somente são alterados por meio do documento denominado “Comunicação de Decisão Judicial” (CDJ), onde se informam situações de absolvição, inexistência de denúncia, arquivamento dos autos, prescrição etc. Sem a CDJ ou certidão sobre fatos processuais relevantes os dados da Folha não se modificam.

Mesmo que o registro se refira à infração penal praticada há mais de vinte (20) anos, o Instituto de Identificação, por sua iniciativa, não procede qualquer mudança vez que não possui competência legal para decretar extinção de punibilidade e, também, porque o simples decurso do lapso temporal não exclui a possibilidade de existência de causas interruptivas, impeditivas ou suspensivas da prescrição, fazendo extrapolar o limite máximo previsto na regra, conforme previsto nos artigos 116 e 117 da Legislação Penal.

Diante de questionamentos específicos, já acontecidos, não entendemos que a situação atual dos Atestados ou das FACs esteja obstruindo o exercício da cidadania, ou criando obstáculos injustos à inserção da pessoa no mercado formal de trabalho, no que tange às atribuições deste Instituto, que depende de informações de diversas instâncias e representações do Judiciário, além de que ao próprio interessado, mediante apresentação de certidões judiciais adequadas (negativa/positiva), é facultado requerer a este I.I., inclusive através das Unidades Policiais do Interior, o Cancelamento de Notas Criminais de seu prontuário, quando isso for possível e legal.


Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma: LOPES, João. Atestado de antecedentes/ folha de antecedentes criminais. Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 29 mar. 2010. Disponivel em: . Acesso em: 07 abr. 2010.